ABRANGÊNCIA E ESCOPO
Este código contém regras gerais de conduta ética a serem cumpridas e deve ser observado pelos membros do Conselho de Administração, Diretores, empregados e estagiários, suas subsidiárias e sociedades controladas, prevalecendo sobre e servindo de diretrizes para todas as normas e políticas dessa empresa.

CÓDIGO DE ÉTICA
A TerraCorp pede para as empresas adotarem e apoiarem dentro de sua esfera de atuação e influência, um conjunto de valores relativos à defesa dos direitos humanos, condições de trabalho e meio ambiente. Estes princípios são:

. DIREITOS HUMANOS
Princípio 1: A empresa deve apoiar, respeitar e proteger os direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
Princípio 2: certificar-se de que a empresa não esteja sendo cúmplice de abusos e violações destes direitos.

. TRABALHO
Princípio 3: A empresa deve apoiar a livre associação e reconhecer o direito à negociação coletiva;
Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
Princípio 5: a erradicação efetiva do trabalho infantil; e
Princípio 6: eliminar a discriminação com respeito ao empregado e ao cargo.

. MEIO AMBIENTE
Princípio 7: A empresa deve adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: desenvolver iniciativas para promover a responsabilidade ambiental; e
Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias limpas que não agridam o meio ambiente.

PRINCÍPIOS ÉTICOS DA TERRACORP

I – O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam as ações da TerraCorp.

II – O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações, é o principio ético fundamental que norteia o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança na TerraCorp.

III – A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade, a verdade, a coerência entre o discurso e a prática referenciam as relações da TerraCorp com pessoas e instituições e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, lingüística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero de orientação sexual e outras.

IV – A lealdade na TerraCorp manifesta-se pela responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com todos os seres humanos e bens materiais e imateriais da TerraCorp, no cumprimento da sua Missão, Visão e Valores, com condutas compatíveis com a efetivação de sua Estratégia Corporativa, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios.

V – A transparência manifesta-se como respeito ao interesse público e de todas as partes interessadas e realiza-se de modo compatível com os direitos de privacidade pessoal e com a Política de Segurança da Informação da TerraCorp.

VI – O mérito é o critério decisivo para todas as formas de reconhecimento, recompensa, avaliação e investimento em pessoas, sendo o favorecimento e o nepotismo inaceitáveis na TerraCorp.

VII – A legalidade e a impessoalidade são princípios constitucionais que preservam a ordem jurídica e determinam a distinção entre interesses pessoais e profissionais na conduta dos membros dos Conselhos de Administração, do Conselho Fiscal, das Diretorias Executivas e dos empregados da TerraCorp.

VIII – A TerraCorp é comprometida com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, com relações de trabalho justas, num ambiente saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade.

IX – A TerraCorp desenvolve as atividades de seu negócio reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.

X – A TerraCorp atua proativamente em busca de níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil e países nos quais atua.

XI – A TerraCorp busca a excelência em qualidade, segurança, ambiente e recursos humanos. Para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.

XII – A TerraCorp reconhece e respeita as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes, regiões e países nos quais atua, adotando sempre o cumprimento da lei local, das normas e dos procedimentos internos.

REGRAS DA CONDUTA ÉTICA

1. São condutas desejadas:
1.1. Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código de Conduta Ética e seguir as políticas e normas da Companhia, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;
1.2. Manter uma atividade profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;
1.3. Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, empregados, acionistas e investidores;
1.4. Preservar o patrimônio da Companhia, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam;
1.5. Defender os interesses da Companhia nos assuntos em que estiver participando, conforme critério pré-estabelecido;
1.6. Ser diligente, responsável e atencioso na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Companhia se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da Companhia;
1.7. Evitar situações que incitem o conflito de interesses próprios com os interesses da Companhia e, quando não for possível, abster-se de representar a TerraCorp no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao superior;
1.8. Assegurar que as comunicações e informações aos acionistas e ao mercado de capitais sejam feitas exclusivamente por funcionários autorizados e estejam em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da TerraCorp e com a legislação aplicável;
1.9. Não estabelecer relações comerciais com empresas que, reconhecidamente, não observem padrões éticos compatíveis com os da TerraCorp;
1.10. Preservar o sigilo das informações e estratégias da Companhia a que tiver acesso, inclusive ao deixar de ter vínculo com a Companhia, bem como agir com a devida cautela no que tange às informações privilegiadas;
1.11. Comprometer-se com a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental. Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana.

2. São condutas intoleráveis e sujeitas às penas disciplinares:
2.1. Uso de cargo visando a obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ilegítimo ou para terceiros de suas relações;
2.2. Discriminação em função de etnia, origem, sexo, orientação sexual, crença, religiosidade, condição de sindicalização, convicção política ou ideológica, classe social, condição de portador de necessidades especiais, estado civil ou idade;
2.3. Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio;
2.4. Permitir ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da empresa;
2.5. Tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor em desacordo com as políticas da Companhia que tenham sido aprovadas pela Diretoria Executiva;
2.6. Aceitar presentes, exceto quando sejam brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo;
2.7. Oferta de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indiretamente, seja esta Federal, Estadual ou Municipal, em troca de vantagens, excetuando-se o envio de convites para visitas às instalações da Companhia e comunidades vizinhas, eventos patrocinados pela Companhia ou que a TerraCorp venha a participar de forma direta ou indireta, bem como oferta de brindes claramente identificados e presentes sem valor comercial significativo;
2.8. Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir nos relatórios gerenciais ou nas demonstrações financeiras da Companhia.

SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES

A informação, seja no formato eletrônico, físico ou expresso verbalmente, é valioso ativo para o Grupo TerraCorp e, portanto, deve ser corretamente tratada.

Todo colaborador é responsável por tratar as informações do Grupo TerraCorp de acordo com a “Política de Segurança de Informações”, limitando o uso das informações confidenciais exclusivamente para os fins necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais, não podendo divulgá-las, fornecê-las a terceiros ou utilizá-las para beneficio próprio ou de terceiros, inclusive na negociação de compra ou venda de títulos e valores mobiliários das empresas do Grupo TerraCorp de outras Companhias, sendo vetado sugerir investimentos a familiares, amigos ou a quaisquer terceiros.

São disponibilizados aos colaboradores computadores e acesso à rede, sistema e e-mails corporativos. Para proteger as informações confidenciais, a TerraCorp reserva-se o direito de monitorar o uso de tais ferramentas.

As credenciais (usuário/senha) de acesso às ferramentas são individuais e intransferíveis, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível.

São propriedade da TerraCorp todas as invenções ou melhorias decorrentes das atividades desenvolvidas pelo colaborador e que para tal tenha utilizado recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da Companhia.

O colaborador deve respeitar a autoria das idéias dos colegas, nunca se apropriando de um trabalho, conceito e/ou documento e quando utilizar como referência o trabalho de outro deve sempre citar sua fonte.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A violação de condutas referente a este Código deve ser imediatamente comunicada ao Presidente do Conselho de Administração ou à Diretoria Executiva, acompanhada de elementos que permitam a sua apuração. Serão observados os procedimentos que objetivem resguarda dos direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local.

Violação aos dispositivos constantes deste Código, às normas e orientações disciplinares da TerraCorp, sujeita os infratores a penalidades disciplinares que incluem advertência, suspensão e/ou demissão. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as normas de Recurso Humanos da Companhia e a legislação aplicável.

Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciados junto ao RH da empresa, em conjunto com a Diretoria Executiva.

Cabe à Diretoria Executiva zelar pela observação deste Código, sendo também responsável por propor ao Conselho de Administração recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando a sua permanente atualização.

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